Em que pese a imprensa brasileira viver da glamourização da violência veiculando desgraças praticamente durante toda a sua cobertura jornalística, sob o argumento de que esta é a realidade do país, a violência contra a mulher segue a passos largos, comprovando que a mídia contribui para que o problema siga desafiando autoridades e a justiça. Não se pretende com isso transferir a culpa dos índices alarmantes de violência contra a mulher para a mídia, mas que ela ajuda na sua banalização, isso não fica dúvida.

A cada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil, e foi motivado por isso que a campanha Agosto Lilás, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) foi lançada no último domingo (7). O objetivo é promover ações de conscientização e divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), levando também ao conhecimento público, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que acaba de completar 16 anos.

A campanha tem alcance nacional e será veiculada nos meios digitais e na TV aberta. Nos estados do Tocantins, Piauí, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Acre, onde as taxas de feminicídios são maiores, as ações também serão divulgadas em rádios, ônibus e outdoor social. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília a campanha será veiculada em relógios digitais sincronizados com o mobile, outdoor social, elevadores de edifícios residenciais e mídias externas voltadas a passageiros de metrôs e trens, além de mobiliários urbanos.

A titular do MMFDH, a ministra Cristiane Britto afirma que todas as violências devem ser denunciadas, sejam físicas, psicológicas, morais, patrimoniais, sexuais ou políticas. “A campanha enfatiza que enquanto você está no elevador, oito mulheres são agredidas no Brasil. Toda a população deve ficar atenta aos sinais, escutar, acolher, denunciar. O ministério disponibiliza o canal gratuito Ligue 180, que pode ser acionado por qualquer pessoa para salvar uma mulher”, relatou a ministra.

O telefone 180 recebe denúncias e  pode ser acionado por meio de ligação gratuita. Já o site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, disponibiliza ainda o Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). Em todos esses canais o atendimento é 24h por dia durante o ano inteiro.

 

Foto: Divulgação Câmara Federal

O que caracteriza a violência doméstica

A violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa – pai, mãe, tia, filho – ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Vale lembrar que nem sempre é o marido ou companheiro o responsável pela violência contra a mulher.

Tipos de violências

Violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

No que se refere à violência psicológica, conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, constam destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

Quanto à violência moral, esta é caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

Mulheres em situação de violência recebem atendimento humanizado nas Casas da Mulher Brasileira

Ligue 180 recebe denúncias de violência política contra a mulher.

  • Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MMFDH – Crédito de Foto: Agência Brasil

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